duplo homicídio - definição. O que é duplo homicídio. Significado, conceito
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O que (quem) é duplo homicídio - definição

Homicídio culposo; Homicídio involuntário

homicida         
  • D. Pedro II]] ([[Atentado de Julho de 1889]]), por [[Adriano Valle]] (em destaque).
adj (lat homicida)
1 Relativo a homicídio.
2 Que pratica homicídios.
3 Que causa a morte de uma pessoa: Arma homicida. s m+f Pessoa que pratica homicídio.
Homicídio         
  • D. Pedro II]] ([[Atentado de Julho de 1889]]), por [[Adriano Valle]] (em destaque).
Homicídio é o ato que consiste em uma pessoa matar a outra. O homicídio pode ser dividido em diferentes subcategorias, como o infanticídio, a eutanásia, a pena de morte e a legítima defesa; que dependem da circunstância em que ocorreu a morte.
Homicida         
  • D. Pedro II]] ([[Atentado de Julho de 1889]]), por [[Adriano Valle]] (em destaque).
m., f. e adj.
Pessôa, que pratíca homicídio.
Que produz morte de outra pessôa ou pessôas.
(Lat. homicida)

Wikipédia

Crime culposo

Crime culposo (Brasil) ou crime negligente (Portugal) é um conceito do Direito penal que descreve o ato ilícito quando praticado sem a intenção, mas com culpa, isto é, geralmente com imprudência, imperícia ou negligência.

O crime culposo possui, em regra, os seguintes elementos: conduta voluntária, inobservância do dever de cuidado, resultado naturalístico involuntário, nexo causal, tipicidade da conduta culposa e previsibilidade objetiva.

Opõe-se ao conceito de dolo, sendo menos gravoso que este, pois no crime doloso, ao contrário, há a intenção de cometer o ato ilícito.

No direito penal brasileiro, há a noção de culpa consciente, que costuma ser exaustivamente diferenciada pela doutrina jurídica do conceito de dolo eventual. No dolo eventual, o agente prevê como possível ou provável a superveniência do resultado, embora não o persiga diretamente, como ocorre com o dolo direto, assume o risco de produzi-lo. Na culpa consciente, o agente também prevê o resultado, mas, ao contrário do dolo evental que assume, repele a hipótese de superveniência do resultado.